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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Poder Judiciário: Justiça Comum – Estadual


Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília.

 Artigos 125 e 126 da Constituição Federal
Perguntas 117 e 118


117) Como os Estados devem organizar sua Justiça?

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 125, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF/1988.