Artigo 134 da Constituição Federal
Perguntas 133 e 134
133) O que é a Defensoria Pública?
De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 134, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (sobre a prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos).