sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (2/3)

 

Artigos 128 e 130 da Constituição Federal

Perguntas 123 a 125


123) Como são nomeados e destituídos os chefes do Ministério Público?

Conforme o artigo 128 da Constituição Federal de 1988, respectivamente nos parágrafos 1º ao 5º:

1. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

2. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

3. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

4. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

5. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas garantias e vedações.

6. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no artigo 95, parágrafo único, V (vedações aos juízes).


124) Quais são as garantias e vedações relacionadas aos integrantes do Ministério Público?

Conforme o artigo 128 da CF/1988, no parágrafo 5º, inciso I, são garantias aos integrantes do Ministério Público:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e,

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do artigo 39, parágrafo 4º (sobre atos de improbidade administrativa de servidores públicos), e ressalvado o disposto nos artigos dos comentários vistos ao final (item 2).

Conforme o mesmo parágrafo 5º, inciso II, são vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária; e,

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.


125) O que dispõe o texto constitucional sobre os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas?

O artigo 130 da CF/1988 determina que aos membros de Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições relacionadas aos demais Ministérios Públicos previstos na Constituição, pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


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COMENTÁRIOS
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1. Os chefes das Procuradorias da União e dos  Estados são, respectivamente, o Procurador Geral da República (AGU) e os Procuradores Gerais de Justiça (PGJ´s).

2. Complementam a resposta da pergunta 124, alínea "c":

- Artigo 37, inciso X – dispõe sobre a remuneração de servidores públicos e outros tópicos;

- Artigo 37, inciso XI – dispõe sobre a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e de uma série de agentes;

- Artigo 150, inciso II – dispõe sobre o tratamento de contribuintes com isonomia;

- Artigo 153, inciso III – dispõe sobre a instituição de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; e,

- Artigo 153, parágrafo 2º, inciso I – dispõe que o imposto citado no mesmo artigo, inciso III (acima), será informado pelos critérios da generalidade, da universidade e da progressividade, na forma da lei.