Foto: Alexandre Manfrim/Defesa
Artigos 140 e 141 da Constituição Federal
Perguntas 135 a 137
135) Sobre o que versam as disposições comuns quanto ao estado de defesa e ao estado de sítio?
Primeiramente, por meio do artigo 140, as disposições comuns mencionadas versam sobre a participação do Poder Legislativo nos dois processos, estado de defesa e estado de sítio.
136) Como o Poder Legislativo participa do acompanhamento e fiscalização de medidas dos estados de defesa e de sítio?
De acordo com a Constituição Federal (1988), artigo 140, a Mesa do Congresso Nacional, após ouvir os líderes partidários, designará uma Comissão composta de cinco de seus membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
137) O que a Constituição Federal dispõe sobre o fim do estado de defesa e do estado de sítio?
Segundo a CF/1988, artigo 141, uma vez cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
- especificação e justificação das providências adotadas;
- relação nominal dos atingidos; e,
- indicação das restrições aplicadas.
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COMENTÁRIOS
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1. Durante os estados de defesa e de sítio, suspendem-se alguns direitos fundamentais, buscando-se o benefício maior da democracia.
2. Os princípios que regem os estados de defesa e de sitio são:
COMENTÁRIOS
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1. Durante os estados de defesa e de sítio, suspendem-se alguns direitos fundamentais, buscando-se o benefício maior da democracia.
2. Os princípios que regem os estados de defesa e de sitio são:
- Excepcionalidade - devem ser vistos como exceções;
- Necessidade - devem ser usados apenas se não existir outro meio menos gravoso;
- Temporalidade - têm prazo restrito (exceto o estado de sítio, em caso de guerra);
- Obediência estrita à Constituição - devem obedecer à Carta Magna.
- Existência de controles - visando coibir excessos e assegurar a obediência supracitada.