domingo, 3 de abril de 2022

Defesa do Estado e das instituições democráticas: Estados de defesa e de sítio


Foto: Alexandre Manfrim/Defesa


Artigos 140 e 141 da Constituição Federal
Perguntas 135 a 137


135) Sobre o que versam as disposições comuns quanto ao estado de defesa e ao estado de sítio?

Primeiramente, por meio do artigo 140, as disposições comuns mencionadas versam sobre a participação do Poder Legislativo nos dois processos, estado de defesa e estado de sítio.

Em segundo lugar, o artigo 141 trata do fim dos dois processos e da prestação de contas que o Presidente da República deve fazer ao Poder Legislativo.


136) Como o Poder Legislativo participa do acompanhamento e fiscalização de medidas dos estados de defesa e de sítio?

De acordo com a Constituição Federal (1988), artigo 140, a Mesa do Congresso Nacional, após ouvir os líderes partidários, designará uma Comissão composta de cinco de seus membros, para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


137) O que a Constituição Federal dispõe sobre o fim do estado de defesa e do estado de sítio?

Segundo a CF/1988, artigo 141, uma vez cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Adicionalmente, em seu parágrafo único, o artigo 141 determina que as medidas aplicadas na vigência do estado de defesa ou de sítio em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com:

- especificação e justificação das providências adotadas;

- relação nominal dos atingidos; e,

- indicação das restrições aplicadas.


-----------------------
COMENTÁRIOS
-----------------------


1. Durante os estados de defesa e de sítio, suspendem-se alguns direitos fundamentais, buscando-se o benefício maior da democracia.


2. Os  princípios que regem os estados de defesa e de sitio são:

- Excepcionalidade - devem ser vistos como exceções;

- Necessidade - devem ser usados apenas se não existir outro meio menos gravoso;

- Temporalidade - têm prazo restrito (exceto o estado de sítio, em caso de guerra);

- Obediência estrita à Constituição - devem obedecer à Carta Magna. 

- Existência de controles - visando coibir excessos e assegurar a obediência supracitada.