Foto: Alexandre Manfrim/Defesa
Artigo 136 da Constituição Federal
Perguntas 138 a 145
O estado de defesa é objeto do artigo 136 da Constituição Federal (1988); assim, todos os dispositivos aqui mencionados se referem a esse artigo.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer prontamente, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (artigo 136, caput).
138) Quais situações o estado de defesa abrange?
O estado de defesa, reforçando o dito acima, aplica-se a:
1. locais restritos e determinados;
2. busca preservar a ordem pública ou a paz social; e,
3. pode ser decretado onde há grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.
140) O que o decreto que institui o estado de defesa deve contemplar?
Conforme parágrafo 1º do artigo citado inicialmente, o decreto que institui o estado de defesa deve determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.
141) Quais medidas coercitivas o estado de defesa determina?
Conforme parágrafo 1º, incisos I e II, as medidas coercitivas do estado de defesa abrangem:
1. restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; e,
2. ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
142) Qual é o tempo de duração do estado de defesa?
Conforme parágrafo 2º, o tempo de duração do estado de defesa não deve ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
143) O que a Constituição Federal determina sobre prisões no estado de defesa?
O parágrafo 3º determina, respectivamente, nos incisos I a IV:
1. A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
2. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
3. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
4. É vedada a incomunicabilidade do preso.
144) O que a Constituição Federal determina sobre providências junto ao Congresso Nacional no estado de defesa?
Os parágrafos 4º a 7º determinam:
1. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
2. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
3. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
4. Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
145) De forma sucinta, quais são os procedimentos associados ao estado de defesa?
Os procedimentos para o estado de defesa são:
1. O Presidente da República ouve os Conselhos da República e de Defesa Nacional.
2. O Presidente decreta o estado de defesa.
3. O Presidente envia o decreto e sua justificação ao Congresso Nacional, em 24 horas.
4. O Congresso aprecia o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, decidindo por maioria absoluta.
Se aprovado o decreto, deve continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Se rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
5. As medidas restritivas são adotadas, observadas as disposições constitucionais.
6. Após o fim do estado de defesa, o Presidente da República envia mensagem ao Congresso Nacional contendo a especificação e justificação das providências adotadas, a relação nominal dos atingidos e a indicação das restrições aplicadas.
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COMENTÁRIOS
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1. O estado de defesa é menos gravoso do que o estado de sítio. Enquanto o primeiro se limita a locais restritos e determinados, o segundo é de repercussão nacional.
2. No estado de defesa, o Presidente da República pode decretá-lo e informar posteriormente ao Congresso Nacional. O estado de sítio depende de autorização do Congresso.
3. Se se comprovar a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, pode-se adotar o estado de sítio.
4. Os controles no estado de defesa, ex-post, são políticos (via Congresso Nacional) e jurídico.
5. Os controles políticos abrangem a aprovação do decreto de estado de sítio (ex-post), o acompanhamento do Congresso ao longo do tempo de duração (ex-post), e a apreciação da mensagem recebida do Presidente da República, ao final, contendo o relato sobre medidas adotadas, atingidos e restrições aplicadas (ex-post).
6. O controle jurídico diz respeito a eventuais prisões (ex-post).
7. No estado de defesa, pode haver prisões, mas há regras:
- com o limite de 10 dias; e,
- sem incomunicabilidade.
Note-se que em situações normais, prisões no Brasil são efetuadas quando existe flagrante ou ordem judicial.