domingo, 3 de abril de 2022

Defesa do Estado e das instituições democráticas: Estado de sítio


Foto: Alexandre Manfrim/Defesa


Artigos 137 a 139 da Constituição Federal

Perguntas 146 a 154


146) Como é instalado o estado de sítio?

De acordo com a Constituição Federal (1988), artigo 137, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio (caput) nos casos descritos na pergunta seguinte.


147) Quais situações o estado de sítio abrange?

O estado de sítio aplica-se, conforme artigo 137, incisos I e II, respectivamente, aos seguintes casos:

1. comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e,

2. declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


148) O que a autorização para decretar estado de sítio deve contemplar?

Conforme determina a CF/1988, no artigo 137, parágrafo único, o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


149) O que o decreto que institui o estado de sítio deve contemplar?

Conforme a artigo 138, caput, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


150) Quais medidas coercitivas o estado de sítio determina?

Segundo a CF/1988, artigo 139, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no artigo 137, inciso I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, correspondes aos incisos I a VII, respectivamente:

1. obrigação de permanência em localidade determinada;

2. detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

3. restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

4. suspensão da liberdade de reunião;

5. busca e apreensão em domicílio;

6. intervenção nas empresas de serviços públicos; e,

7. requisição de bens.

De acordo com o parágrafo único do artigo 139, não se inclui nas restrições do item 3 (inciso III) a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


151) Qual é o tempo de duração do estado de sítio?

Segundo a CF/1988, no artigo 138, parágrafo 1º, o estado de sítio:

1. No caso do artigo 137, inciso I, não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

2. No caso do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.


152) O que a Constituição Federal determina sobre prisões no estado de sítio?

Não há disposições nos artigos 137 a 139 sobre prisões no estado de sítio.


153) O que a Constituição Federal determina sobre providências junto ao Congresso Nacional no estado de defesa?

Segundo a CF/1988, no artigo 138, parágrafos 2º e 3º, respectivamente:

1. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

2. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Enfatiza-se aqui, consoante dito anteriormente, que:

1. Conforme dispõe o artigo 137, parágrafo único, o Congresso Nacional deve decidir sobre o estado de sítio por maioria absoluta.

2. Conforme dispõe o artigo 139, parágrafo único, não se inclui nas restrições do artigo 138, item 3 (inciso III) a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


154) De forma sucinta, quais são os procedimentos associados ao estado de defesa?

Os procedimentos para o estado de sítio são:

1. O Presidente da República ouve os Conselhos da República e de Defesa Nacional.

2. O Presidente envia solicitação ao Congresso Nacional  pedindo autorização para decretar o estado de sítio.

3. O Congresso aprecia a solicitação dentro de cinco dias, decidindo por maioria absoluta.

Se aprovada a solicitação, o Presidente decreta o estado de sítio e o Congresso deve continuar funcionando enquanto tal estado vigorar.

Se rejeitada a solicitação, o estado de sítio não é decretado.

4. As medidas restritivas são adotadas, observando-se as disposições constitucionais.

5. Após o fim do estado de defesa, o Presidente da República envia mensagem ao Congresso Nacional contendo a especificação e justificação das providências adotadas, a relação nominal dos atingidos e a indicação das restrições aplicadas.

Importante enfatizar:

1. Em caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

2. Em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão mencionadas.


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COMENTÁRIOS
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1. O estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa. Enquanto o primeiro é de repercussão nacional, o segundo se limita a locais restritos e determinados.

2. No estado de sítio, o Presidente da República depende de autorização do Congresso Nacional. No estado de defesa, pode informar o Congresso após a decretação.

3. Se se comprovar a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, pode-se adotar o estado de sítio.

4. Os controles no estado de defesa, ex-anteex-post, são políticos (via Congresso Nacional).

5. Os controles políticos abrangem a autorização do estado de sítio (ex-ante), o acompanhamento do Congresso ao longo do tempo de duração (ex-post), e a apreciação da mensagem recebida do Presidente da República, ao final, contendo o relato sobre medidas adotadas, atingidos e restrições aplicadas (ex-post).