sábado, 18 de dezembro de 2021

As Constituições do Brasil


Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida por D. Pedro I.
Fonte: Wikimedia Commons.

O Brasil teve sete constituições ao longo de sua história, de 1824 até o presente. Abaixo, apresentam-se breves considerações sobre as seis primeiras, sendo a sétima objeto do post A Constituição Federal de 1988.

1. Constituição de 1824 (Brasil Império) 

Após dissolver, uma Assembleia Constituinte em 1823, D. Pedro I criou a primeira Constituição do Brasil, em 25/3/1824. Integrado por 179 artigos, o texto estabeleceu, entre outras disposições:

- criação de um Poder Moderador, acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e exercido pelo imperador;

- províncias governadas por presidentes nomeados pelo imperador;

- direito ao voto apenas a homens livres e proprietários, conforme o nível de renda; e,

- eleição de um cidadão apenas mediante comprovação de renda mínima proporcional ao cargo pleiteado.

A primeira Constituição do Brasil é considerada, por muitos historiadores, como imposição do imperador D. Pedro I, implementada com o apoio de ricos comerciantes portugueses entre outros públicos. 


2. Constituição de 1891 (Brasil República)
 
A proclamação da República, em 15/11/1989, veio acompanhada por grandes mudanças no panorama político e econômico brasileiro. O Brasil assistiu à ampliação de sua indústria, ao deslocamento de pessoas do campo para as cidades e ao surgimento da inflação. E o País passou a empregar um presidencialismo inspirado no modelo estadunidense.

Proclamador da República e líder do governo criado, o marechal Deodoro da Fonseca criou uma comissão para apresentar um projeto a uma futura Assembleia Constituinte. Tal projeto terminou por se tornar uma Constituição Provisória da República até que a Assembleia Constituinte concluísse seus trabalhos.

A nova Constituição, promulgada em 24/4/1891, trouxe várias novidades, destacando-se as seguintes:

- instituição dos modelos federativa de Estado (o Brasil se tornou uma Federação) e republicana de governo (uma República Federativa);

- estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

- criação do sufrágio com menos restrições, impedindo, em continuidade, o voto aos mendigos e analfabetos;

- separação entre Estado e Igreja, não se assegurando ao catolicismo o status de religião oficial; e,

- instituição do habeas corpus, garantia concedida quando alguém estivesse sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A CF/1891 agregou, portanto, novidades que a aproximam, em alguns tópicos, com a atual Constituição Federal (1988). 


3. Constituição de 1934 (Segunda República)


No ano de 1933, o Brasil realizou uma nova Assembleia Constituinte, no governo de Getúlio Vargas. Em 16/7/1934, a nova Constituição foi promulgada, com as seguintes medidas principais:
 
- maior poder ao governo federal;
 
- voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos;
 
- direito de voto às mulheres,  com seguimento da proibição de voto aos mendigos e analfabetos;
 
- criação da Justiça Eleitoral;
 
- criação da Justiça do Trabalho e de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
 
- instituição do mandado de segurança; e,
 
- instituição da ação popular.
 
Note-se que algumas novidades da nova Constituição correspondem a direitos sociais. Todavia, em dezembro de 1935, a Constituição recebeu três emendas, destinadas a coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais". 


4. Constituição de 1937 (Estado Novo)

Getúlio Vargas, sem consulta prévia, revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao Brasil uma nova Constituição, a Carta Constitucional do Estado Novo, em 10/11/1937. Inspirada no fascismo, tal Constituição outorgada contemplava como principais medidas:   
 
- eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos;
 
- supressão da liberdade partidária;
 
- supressão da liberdade de imprensa;
 
- anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário;
 
- restrição das prerrogativas do Congresso Nacional;
 
- permissão para suspensão da imunidade parlamentar;
 
- prisão e exílio de opositores do governo; e,
 
- instituição da pena de morte;
 
A derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial e a crise das ditaduras internacionais de direita tiveram consequências no Brasil. Vargas não resistiu à reação popular, com apoio das Forças Armadas, e terminou sendo deposto em 29/10/1945. O poder foi entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares.
 
No final de 1945, o general Eurico Gaspar Dutra ganhou as eleições para a Presidência da República, tendo sido empossado em 31/10/1046 e governado o Brasil por decretos-lei, enquanto se preparava uma nova Constituição. 


5. Constituição de 1946

A nova Constituição, de 18/9/1946, foi promulgada por um Congresso recém-eleito, com papel de Assembleia Natural Constituinte.
 
A Constituição de 1946, que retomou o caráter democrático da Constituição de 1934, contemplou as seguintes medidas principais:
 
- restabelecimento dos direitos individuais;
 
- fim da censura;
 
- fim da pena de morte;
 
- devolução da independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabelecimento do equilíbrio entre esses poderes;
 
- autonomia a estados e município;
 
- eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 
 
- incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário;
 
- pluralidade partidária;
 
- direito de greve e livre associação sindical; e,
 
- condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Há que destacar, entre as emendas promulgadas à CF/1946, o Ato Adicional de 2/9/1961, que instituiu o regime parlamentarista. Tal emenda decorreu da crise político-militar ocorrida após a renúncia de Jânio Quadros, Presidente do Brasil. Uma consulta popular posterior, via plebiscito, realizado em 1963, fez com que o Brasil retornasse ao regime presidencialista, consoante a vontade da população. Os poderes tradicionais conferidos ao Presidente da República foram, assim, restaurados.


6. Constituição de 1967 (Regime Militar)

Em 1964, foi implantado um regime militar no Brasil, que encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de Constituição, aprovada pelos parlamentares e promulgada em 24/1/1967, quase três anos após o início do novo regime.
 
A Constituição de 1967 manteve a Federação, expandiu a União e adotou a eleição indireta para a Presidente da República, por intermédio de um Colégio Eleitoral, integrado pelo Congresso Nacional e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. A nova Constituição ainda suspendeu as garantias de magistrados.
 
De 1964 a 1969, foram decretados pelo regime militar 17 Atos Institucionais (AI´s), regulamentados por atos complementares; esses instrumentos agregavam poderes extra-constitucionais aos militares. Um destaque - talvez o maior - é o Ato Institucional 5, de 13/12/1968, que implicou:
 
- fechamento do Congresso Nacional por quase um ano;
 
- recesso de mandatos de senadores, deputados e vereadores, com redução de seus subsídios;
 
- suspensão de qualquer reunião de cunho político;
 
- censura aos meios de comunicação, à música, ao teatro e ao cinema;
 
- suspensão de habeas corpus para crimes políticos;
 
- decretação do estado de sítio pelo Presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e,
 
- autorização para intervenção em estados e municípios.

 
7. Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)
 
A nova CF/1988, que substituiu o arcabouçou criado pelo regime militar, é tratada no post A Constituição Federal de1988.
  
Veja também o vídeo A História das Constituições brasileiras:
 

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COMENTÁRIOS
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1. Refletindo-se sobre a história das Constituições do Brasil, percebe-se que houve várias inflexões, sendo quem em pelo menos dois momentos, após a primeira Constituição (imperial), a democracia deixou de existir: quando foram outorgadas as Constituições de 1937 (Governo Getúlio Vargas) e 1968 (Governos Militares). Isso reflete um histórico de longo prazo de instabilidade institucional no Brasil. 

2. A Constituição Federal de 1988, apesar de suas várias emendas, não perdeu o seu cunho fortemente democrático.



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