sábado, 18 de dezembro de 2021

O Estado brasileiro


As considerações aqui apresentadas serão melhor aproveitadas se, anteriormente, à sua leitura, for lido (ou relido) o texto Alguns conceitos relevantes.

Estado

O Estado brasileiro deve ser considerado composto (complexo): trata-se da República Federativa do Brasil, constituída pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, todos entes autônomos, com soberania da União.

Democracia

A Constituição Federal (1988) determina que o regime político no Brasil é, preponderantemente, a democracia representativa, já que seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Ao mesmo tempo, a CF/1988 admite, no artigo 14, incisos I a III, formas de participação direta do povo: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. E a CF ainda estabelece outras possibilidades de participação popular na administração pública, por meio dos seguintes dispositivos:

Quadro 1
Participação popular na administração pública,
segundo a Constituição Federal (1988)


Sistema de governo

O sistema de governo vigente no Brasil, estabelecido pela CF/1988, é o presidencialismo, criado com a proclamação da República, em 15/11/1989. Todavia, em dois momentos, o conceito de parlamentarismo teve uso na história do Brasil.

No primeiro momento supracitado, ocorrido durante o Brasil Império, D. Pedro II, em 1847, criou o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, com status de Primeiro Ministro. O Imperador deixou de nomear todos os ministros, nomeando apenas o Presidente do Conselho, o qual, por sua vez, deveria nomear os outros Ministros integrantes do Ministério. Tal sistema teria sido inspirado no parlamentarismo inglês.

Já no governo João Goulart (1961 – 1963), entre as emendas promulgadas à Constituição Federal de 1946, o Ato Adicional de 2/9/1961 instituiu o regime parlamentarista, em função da crise político-militar ocorrida após a renúncia de Jânio Quadros, Presidente do Brasil.

Em dois plebiscitos, ocorridos respectivamente em 1963, após a experiência parlamentarista do governo João Goulart, e em 1992, cerca de quatro anos após a promulgação da Constituição Federal (1988) – e por previsão da mesma –, o povo brasileiro optou pelo sistema presidencialista.


Paradigma de estado

Quando se consideram os paradigmas de Estado relacionados ao poder estatal, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, sendo sua Carta Magna caracterizada por sua supremacia e pelos demais elementos que caracterizam tal paradigma estatal.


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COMENTÁRIOS
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No Brasil Império, não se pode falar em parlamentarismo propriamente dito, mas de um sistema de governo com características de parlamentarismo, já que, pela Constituição então vigente, outorgada por D. Pedro I em 1824, o Imperador exercia o Poder Moderador, superveniente aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.



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