A 5 Regiões e os 26 Estados do Brasil. As Regiões são Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste. |
Artigos 1º ao 4º, 18, 19, 23 e 24 da Constituição Federal
Perguntas 1 a 6
1) Quais são
os fundamentos da República Federativa do Brasil?
De acordo com a Constituição Federal (1988), tais fundamentos correspondem ao conteúdo dos artigos 1º ao 4º. Destacam-se:
1. os artigos 1º e 4º, respectivamente sobre princípios fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República;
2. o artigo 2º, que define os Três Poderes da República; e,
3. o artigo 3º, relacionado aos objetivos da República.
2) Quais são
os objetivos da República Federativa do Brasil?
Os objetivos da República Federativa do Brasil constam no artigo 3º, incisos I a IV da Constituição Federal (1988). Entre esses objetivos, a República deve erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
3) Quais
entes integram a República Federativa do Brasil?
Conforme a Cõnstituição Federal (1988), no artigo 18, a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
Além disso, o artigo 18 dispõe, respectivamente, nos parágrafos 1º ao 4º:
1. Brasília é a Capital Federal.
2. Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.
3. Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
4. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
Conforme dispõe
a Constituição Federal (1988), no artigo 19, respectivamente nos incisos I a III, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
1. estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público;
3. criar distinções entre brasileiros ou preferências
entre si.
5) Quais são as competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios?
8. responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
9. educação, cultura, ensino, desporto, ciência,
tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
10. criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas;
11. procedimentos em matéria processual;
12. previdência social, proteção e defesa da
saúde;
13. assistência jurídica e defensoria pública;
14. proteção e integração social das pessoas portadoras
de deficiência;
15. proteção à infância e à juventude; e,
16. organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis.
O artigo 24, nos
parágrafos 1º ao 4º, ainda dispõe,
respectivamente:
1. No âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
2. A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados.
3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.
4. A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
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COMENTÁRIOS
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1. A República Federativa do Brasil é indissolúvel, conforme dispõe o artigo 1º da CF/1988. Isso significa que nenhuma entidade da Federação está autorizada a deixá-la, já que a CF proíbe a secessão.
2. Conforme artigo 60, parágrafo 4º da CF/1988, o federalismo é uma
condição pétrea, não sendo autorizado, pela CF/198, alterar a forma federativa de Estado.
3. O Brasil tem, atualmente, 26 Estados e 5.570 Municípios.
4. Os artigos 11 a 16 das Disposições Transitórias da CF/1988 promoveram os Territórios então existentes a Estados. O Brasil não tem, portanto, atualmente, Territórios, o que não impede que possam ser criados.