domingo, 19 de dezembro de 2021

Federação: Aspectos gerais


A 5 Regiões e os 26 Estados do Brasil.
As Regiões são Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

Artigos 1º ao 4º, 18, 19, 23 e 24 da Constituição Federal
 Perguntas 1 a 6


1) Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?


De acordo com a Constituição Federal (1988), tais fundamentos correspondem ao conteúdo dos artigos 1º ao 4º. Destacam-se:

1. os artigos  e 4º, respectivamente sobre princípios fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República;

2. o artigo 2º, que define os Três Poderes da República; e,

3. o artigo 3º, relacionado aos objetivos da República.


2) Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil?

Os objetivos da República Federativa do Brasil constam no artigo 3º, incisos I a IV da Constituição Federal (1988)Entre esses objetivos, a República deve erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais. 

 

3) Quais entes integram a República Federativa do Brasil?

Conforme a Cõnstituição Federal (1988), no artigo 18, a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.


Além disso, o artigo 18 dispõe, respectivamente, nos parágrafos 1º ao 4º:

1. Brasília é a Capital Federal.

2. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

4. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

 
4) O que é vedado às entidades da Federação?

Conforme dispõe a Constituição Federal (1988), no artigo 19, respectivamente nos incisos I a III, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

1. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

2. recusar fé aos documentos públicos; e, 

3. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


5) Quais são as competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios?
 
Segundo a Constituição Federal (1988), no artigo 23, respectivamente nos incisos I a XII, são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 
1. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
 
2. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
 
3. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
 
4. impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
 
5. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         
 
6. proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
 
7. preservar as florestas, a fauna e a flora;
 
8. fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
 
9. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  
 
10. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
 
11. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; e,
 
12. estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
 
O artigo 23, no parágrafo único, ainda dispõe que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.     
 

6) Sobre o que compete à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal concorrentemente legislar?
 
De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 24, a União e os demais entes federativos podem legislar concorrentemente sobre 16 temas, conforme incisos I a XVI, respectivamente:
 
1. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     
 
2. orçamento;
 
3. juntas comerciais;
 
4. custas dos serviços forenses;
 
5. produção e consumo;
 
6. florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
 
7. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

8. responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
 
9. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        
 
10. criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
 
11. procedimentos em matéria processual;
 
12. previdência social, proteção e defesa da saúde;      
 
13. assistência jurídica e defensoria pública;
 
14. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
 
15. proteção à infância e à juventude; e,
 
16. organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
 
O artigo 24, nos parágrafos 1º ao 4º, ainda dispõe, respectivamente:     
 
1. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        
 
2. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        
 
3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.    

4. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


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COMENTÁRIOS
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1. A República Federativa do Brasil é indissolúvel, conforme dispõe o artigo 1º da CF/1988. Isso significa que nenhuma entidade da Federação está autorizada a deixá-la, já que a CF proíbe a secessão.

2. Conforme artigo 60, parágrafo 4º da CF/1988, o federalismo é uma condição pétrea, não sendo autorizado, pela CF/198, alterar a forma federativa de Estado.

3. O Brasil tem, atualmente, 26 Estados e 5.570 Municípios.

4. Os artigos 11 a 16 das Disposições Transitórias da CF/1988 promoveram os Territórios então existentes a Estados. O Brasil não tem, portanto, atualmente, Territórios, o que não impede que possam ser criados.