Fonte: Tunes Ambiental |
Artigo 20 da Constituição Federal
Perguntas 7 e 8
7) Quais são os bens da União?
De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 20, incisos I
a XI, respectivamente, os bens da União são os seguintes:
2. as terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,
definidas em lei;
3. os lagos, rios e quaisquer
correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
4. as ilhas fluviais e lacustres
nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas
e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal,
e as referidas no artigo 26, inciso II (o qual trata de áreas, em ilhas oceânicas e costeiras, sob o domínio de Estados);
5. os recursos naturais da
plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
6. o mar territorial;
7. os terrenos de marinha e seus
acrescidos;
8. os potenciais de energia
hidráulica;
9. os recursos minerais,
inclusive os do subsolo;
10. as cavidades naturais
subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; e,
11. as terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios.
8) O que determina a Constituição Federal quanto à exploração de petróleo, gás naturais e outros recursos específicos?
O artigo 20 dispõe, respectivamente, nos parágrafos 1º e 2º:
1. É assegurada, nos termos da
lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação
no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa
exploração.
2. A faixa de até 150 km de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira,
é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e
utilização serão reguladas em lei.