segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Federação: União (1/3)


Fonte: Tunes Ambiental

Artigo 20 da Constituição Federal
Perguntas 7 e 8 


7) Quais são os bens da União?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 20, incisos I a XI, respectivamente, os bens da União são os seguintes:

1. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

2. as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

3. os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

4. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no artigo 26, inciso II (o qual trata de áreas, em ilhas oceânicas e costeiras, sob o domínio de Estados);

5.  os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

6.  o mar territorial;

7.  os terrenos de marinha e seus acrescidos;

8. os potenciais de energia hidráulica;

9. os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

10. as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; e,

11. as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


8) O que determina a Constituição Federal quanto à exploração de petróleo, gás naturais e outros recursos específicos?

O artigo 20 dispõe, respectivamente, nos parágrafos 1º e 2º:

1.  É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

2. A faixa de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.