segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Federação: União (2/3)


Fonte: Tunes Ambiental

Artigo 21 da Constituição Federal
Pergunta 9


9) Quais são as competências da União?

A Constituição Federal (1988), em seu artigo 21, relaciona 25 competências para a União, correspondentes, respectivamente aos incisos I a XXV:


1. manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

2. declarar a guerra e celebrar a paz;

3. assegurar a defesa nacional;

4. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

5. decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

6. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

7. emitir moeda;

8. administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

9. elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

10. manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

11. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;         

12. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;


c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;


d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;


e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e,


f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; 

13. organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

14. organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;            

15. organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

16. exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

17. conceder anistia;

18. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

19. instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

20. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

21. estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

22. executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

23. explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida ou inferior a duas horas;        


d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;         

24. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

25. estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.



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COMENTÁRIOS
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Note-se que as competências acima citadas poderiam ser agrupadas em alguns grupos, quais sejam:

- relações com outros Estados e defesa do Brasil;

- concessão de anistia;

- direito e normas;

- forças de segurança e afins;

- economia, trabalho e desenvolvimento nacional;

- infraestrutura;

- recursos minerais; e,

demais temas.

Os grupos anteriores são apenas uma das alternativas possíveis de agrupar as competências da União.