domingo, 26 de dezembro de 2021

Poder Executivo: Aspectos gerais


Palácio do Planalto, Brasília.

Artigos 76 a 83 da Constituição Federal
Perguntas 62 a 65 


62) Quem exerce o Poder Executivo?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 76, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


Segundo a CF/1988, artigo 82, o mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.    


63) Como ocorrem a eleição e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República?

No que concerne à eleição, segundo a Constituição Federal (1988), no artigo 77, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Ainda segundo a CF/1988, no mesmo artigo 77, parágrafos 1º ao 5º:

1. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

2. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não sendo computados os votos em branco e nulos.

3. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

4. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

5. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, será qualificado o mais idoso.

Já no que respeita à posse, segundo a Constituição Federal (1988), no artigo 78, o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Conforme a CF/1988, no mesmo artigo 78, parágrafo único, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


64) O que a Constituição Federal dispõe sobre impedimento e vacância?

De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 79, o Vice-Presidente substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e o sucederá, em caso de vaga.

Ademais, conforme a CF/1988, no mesmo artigo 79, parágrafo único, o Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais.

A CF/1988 ainda determina, respectivamente nos artigos 80 e 81:

1. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, que serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

2. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. E, conforme o artigo 81, parágrafos 1º e 2º, respectivamente:

a) Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

b) Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


65) O que a Constituição Federal dispõe sobre ausência?

De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 83, o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.