Palácio do Planalto, Brasília. |
Artigos 76 a 83 da Constituição Federal
Perguntas 62 a 65
62) Quem exerce o Poder Executivo?
De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 76, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
63) Como ocorrem a eleição e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República?
No que concerne à eleição, segundo a Constituição Federal (1988), no artigo 77, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Ainda segundo a CF/1988, no mesmo artigo 77, parágrafos 1º ao 5º:
1. A eleição do Presidente da
República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
2. Será considerado eleito
Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria
absoluta de votos, não sendo computados os votos em branco e nulos.
3. Se nenhum candidato alcançar
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias
após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
4. Se, antes de realizado o
segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
5. Se, na hipótese dos parágrafos
anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma
votação, será qualificado o mais idoso.
Já no que respeita à posse, segundo a Constituição Federal (1988), no
artigo 78, o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em
sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Conforme a CF/1988, no mesmo artigo 78, parágrafo único, se decorridos
dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
64) O que a
Constituição Federal dispõe sobre impedimento e vacância?
De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 79, o
Vice-Presidente substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e o sucederá,
em caso de vaga.
Ademais, conforme a CF/1988, no mesmo artigo 79, parágrafo único, o
Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele
convocado para missões especiais.
A CF/1988 ainda determina, respectivamente nos artigos 80 e 81:
1. Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, que
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da
Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
2. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois
de aberta a última vaga. E, conforme o artigo 81, parágrafos 1º e 2º,
respectivamente:
a) Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias
depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
b) Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
o período de seus antecessores.
65) O que a
Constituição Federal dispõe sobre ausência?
De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 83, o Presidente
e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso
Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de
perda do cargo.