domingo, 26 de dezembro de 2021

Poder Executivo: Presidente da República e Ministros de Estado


Palácio do Planalto, Brasília.
 
Artigos 84 a 88 da Constituição Federal
Perguntas 66 a 70


66) Quais são as competências privativas do Presidente da República?

Segundo a Constituição Federal (1988), no artigo 84, incisos I a XXVIII, compete ao Presidente da República:

1. nomear e exonerar os Ministros de Estado;

2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

3. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

4. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

5. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

6. dispor, mediante decreto, sobre: i) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e, ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

7. manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

8. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

9. decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

10. decretar e executar a intervenção federal;

11. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

12. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

13. exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

14. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

15. nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

16. nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

17. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII;

18. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

19. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

20. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

21. conferir condecorações e distinções honoríficas;

22. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

23. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

24. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

25. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

26. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62;

27. exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

28. propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional, previsto nos artigos 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G da Constituição.

Conforme a CF/1988, no mesmo artigo 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas os itens 6, 12 e 25, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


67) Quais são os possíveis crimes de responsabilidade de um Presidente da República?

Segundo a CF/1988, no artigo 85, incisos I a VII, respectivamente, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

1. a existência da União;

2. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

4. a segurança interna do País;

5. a probidade na administração;

6. a lei orçamentária; e,

7. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Conforme a CF/1988, no mesmo artigo 85, parágrafo único, os crimes anteriormente listados serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


68) Em quais circunstâncias, segundo a Constituição Federal, um Presidente da República poderá ser julgado e suspenso de suas funções?

Segundo a CF/1988, no artigo 86, tendo sido admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

A CF/1988 também dispõe, no mesmo artigo 86, parágrafos 1º a 4º, respectivamente;

1. O Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; e, ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

2. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

3. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

4. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


69) Quais regras a Constituição Federal estabelece em relação aos Ministérios e à escolha de Ministros?

Conforme a CF/1988, no artigo 88, a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Quanto à escolha de Ministros, também conforme a CF/1988, no artigo 87, estes serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


70) Quais são as competências dos Ministros?

Segundo a CF/1988, no artigo 87, parágrafo único, compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, as seguintes, correspondentes aos incisos I a IV, respectivamente:

1. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

2. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

3. apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; e,

4. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.