domingo, 26 de dezembro de 2021

Poder Executivo: Conselhos da República e de Defesa Nacional


Palácio do Planalto, Brasília.
 
Artigos 89 a 91 da Constituição Federal
Perguntas 71 a 76


71) Qual é o papel do Conselho da República?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 89, o Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República.


72) Qual é a composição do Conselho da República?

Segundo a CF/1988, no artigo 89, o Conselho da República tem os seguintes integrantes, conforme incisos I a VII, respectivamente:

1. o Vice-Presidente da República;

2. o Presidente da Câmara dos Deputados;

3. o Presidente do Senado Federal;

4. os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

5. os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

6. o Ministro da Justiça; e,

7. seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


73) Quais são as competências do Conselho da República?

Consoante a CF/1988, no artigo 90, compete ao Conselho da República se pronunciar sobre os seguintes tópicos, correspondentes aos incisos I e II, respectivamente:

1. intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e,

2. as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

A CF/1988 ainda dispõe, no mesmo artigo 90, parágrafos 1º e 2º, respectivamente;

1. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

2.  A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

OBSERVAÇÃO:

O Conselho da República é objeto da Lei 8.041 (5/6/1990).


74) Qual é o papel do Conselho de Defesa Nacional?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 91, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.


75) Qual é a composição do Conselho de Defesa Nacional?

De acordo com a CF/1988), no artigo 91, o Conselho de Defesa Nacional tem os seguintes integrantes natos, conforme incisos I a VIII, respectivamente:

1. o Vice-Presidente da República;

2. Presidente da Câmara dos Deputados;

3. o Presidente do Senado Federal;

4. o Ministro da Justiça;

5. os Ministros militares;

6. o Ministro de Estado da Defesa;

7. o Ministro das Relações Exteriores;

8. o Ministro do Planejamento; e,

9. os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


76)      Quais são as competências do Conselho de Defesa Nacional?

Consoante a CF/1988, no artigo 91, parágrafo 1º, compete ao Conselho de DefeSa Nacional se pronunciar sobre os seguintes tópicos, correspondentes aos incisos I a IV, respectivamente:

1. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;

2. opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

3. propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e,

4. estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

A CF/1988 ainda dispõe, no mesmo artigo 91, parágrafo 2º, que a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

OBSERVAÇÃO:

O Conselho de Defesa Nacional é objeto da Lei 8.183 (11/4/1991)