Palácio do Planalto, Brasília. |
Artigos 89 a 91 da Constituição Federal
Perguntas 71 a 76
71) Qual é o papel do Conselho da República?
De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 89, o Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República.
Segundo a CF/1988, no artigo 89, o Conselho da República tem os
seguintes integrantes, conforme incisos I a VII, respectivamente:
1. o Vice-Presidente da
República;
2. o Presidente da Câmara dos
Deputados;
3. o Presidente do Senado
Federal;
4. os líderes da maioria e da
minoria na Câmara dos Deputados;
5. os líderes da maioria e da
minoria no Senado Federal;
6. o Ministro da Justiça; e,
7. seis cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
73) Quais são
as competências do Conselho da República?
Consoante a CF/1988, no artigo 90, compete ao Conselho da República se
pronunciar sobre os seguintes tópicos, correspondentes aos incisos I e II,
respectivamente:
1. intervenção federal, estado de
defesa e estado de sítio; e,
2. as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
A CF/1988 ainda dispõe, no mesmo artigo 90, parágrafos 1º e 2º,
respectivamente;
1. O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
2. A lei regulará a organização e
o funcionamento do Conselho da
República.
OBSERVAÇÃO:
O Conselho da República é objeto da Lei 8.041
(5/6/1990).
74) Qual é o
papel do Conselho de Defesa Nacional?
De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 91, o
Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
75) Qual é a composição
do Conselho de Defesa Nacional?
De acordo com a CF/1988), no artigo 91, o Conselho de Defesa Nacional
tem os seguintes integrantes natos, conforme incisos I a VIII, respectivamente:
1. o Vice-Presidente da
República;
2. Presidente da Câmara dos
Deputados;
3. o Presidente do Senado
Federal;
4. o Ministro da Justiça;
5. os Ministros militares;
6. o Ministro de Estado da
Defesa;
7. o Ministro das Relações
Exteriores;
8. o Ministro do Planejamento; e,
9. os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica.
76)
Quais são
as competências do Conselho de Defesa Nacional?
Consoante a CF/1988, no artigo 91, parágrafo 1º, compete ao Conselho de
DefeSa Nacional se pronunciar sobre os seguintes tópicos, correspondentes aos
incisos I a IV, respectivamente:
1. opinar nas hipóteses de
declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;
2. opinar sobre a decretação do
estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
3. propor os critérios e
condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território
nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e
nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de
qualquer tipo; e,
4. estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional
e a defesa do Estado democrático.
A CF/1988 ainda dispõe, no mesmo artigo 91, parágrafo 2º, que a lei
regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
OBSERVAÇÃO:
O Conselho de Defesa Nacional é objeto da Lei 8.183 (11/4/1991)