Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília. |
Artigo 5º da Constituição Federal
Pergunta 90
90) O que são habeas corpus e habeas data?
O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, o qual determina: será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
De acordo com artigo 654 do CPP, o habeas corpus poderá se impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, devendo sua petição obedecer às disposições do citado artigo, em seu parágrafo 1º. E de acordo com o parágrafo 2 do mesmo artigo, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando, no curso de um processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
O habeas data, por seu turno, está previsto no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal, o qual determina:
1) será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (LXXII, “a”); e,
2) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (LXXII, “b”).
-----------------------
COMENTÁRIOS
-----------------------
Em fevereiro de 2018, a 2ª turma do STF, por meio do HC 143.641, assegurou que todas as as gestantes e mães de crianças e deficientes em território nacional que estivessem em prisão provisória passassem para a prisão domiciliar. O relator do julgamento foi o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento foi antecedido pela decisão do STF, unânime, de ser possível a impetração do HC coletivo.