sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Poder Judiciário: Mandado de segurança e mandado de injunção


Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília.

Artigo 5º da Constituição Federal
Pergunta 91


91) O que são mandado de segurança e mandado de injunção?

O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal, e destina-se a proteger direito líquido e certo improvável e violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade ou agente no exercício de atribuições do Poder Público.

No que respeita aos dois artigos supracitados, observam-se:

1. O artigo LXIX determina que o mandado será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

2. O artigo LXX, por seu turno, dispõe que o mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso nacional (“a”) e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (“b”).

O mandato de segurança individual ou coletivo é disciplinado pela Lei 12.016 (7/8/2009).

Quanto ao mandado de injunção, este está previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, o qual dispõe: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

O mandato de injunção individual ou coletivo é disciplinado pela Lei 13.300 (23/6/2016).