sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Poder Judiciário: ADI e ADC


Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília.

Artigo 103 da Constituição Federal
Pergunta 89


89) O que são ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC)?

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme dispõe o artigo 103, inciso I, “a” da Constituição Federal, deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É uma ação judicial que deve decidir se uma lei ou ato normativo é constitucional, isto é, consistente com a Constituição Federal.

Quanto à ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal, conforme também dispõe o supracitado artigo 103, é uma ação judicial julgada pelo STF, com o objetivo de certificar, judicialmente, se uma norma é compatível com a Constituição Federal.

Tanto a ADI quanto a ADC são formas de controle de constitucionalidade concentrado do ordenamento jurídico nacional.

De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 103, incisos I a IX, respectivamente, podem propor ADI e ADC:

1. o Presidente da República;

2. a Mesa do Senado Federal;

3. a Mesa da Câmara dos Deputados;

4. a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

5. o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

6. o Procurador-Geral da República;

7. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

8. partido político com representação no Congresso Nacional; e,

9. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Conforme os parágrafos 1º ao 3º do artigo 103, respectivamente: 

1. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.

3. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


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As seguintes ADI´s são exemplos de ações que receberam grande atenção midiática no Brasil:

Quadro 1
Exemplos de ADI´s
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