sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Poder Judiciário: Justiça especializada - Militar


Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília.

Artigo 122 a 124 da Constituição Federal
Pergunta 109 e 110


109) Quais são os órgãos da Justiça Militar?

De acordo com a Constituição Federal (1988), no artigo 122, são órgãos da Justiça Militar:

1. o Superior Tribunal Militar; e,

2. os Tribunais de Juízes Militares instituídos por lei.

Em conformidade com a Constituição Federal, no artigo 123, o STM será composto por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, considerando:

Tabela 1
Integrantes do STM
(Artigo 123, CF)

O artigo 123 determina que os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos.


110) Quais são as competências da Justiça Militar?

Conforme dispõe a Constituição, no artigo 124, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. O mesmo artigo ainda determina que a lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.


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