Artigo 60 da Constituição Federal
Pergunta 48
48) Quais
regras a Constituição Federal estabelece para a criação de emendas
constitucionais?
Segundo a CF/1988, no artigo 60, a Constituição poderá ser emendada
mediante as seguintes propostas, correspondentes aos incisos I a III:
2. do Presidente da República;
3. de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
A CF/1988, no mesmo artigo 60, parágrafos 1º ao 5º, respectivamente,
dispõe:
1. A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
2. A proposta será discutida e
votada em cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos
membros.
3. A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
4. Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir, conforme incisos I a IV,
respectivamente:
a) a forma federativa de Estado;
b) o voto direto, secreto, universal e periódico;
c) a separação dos Poderes; e,
d) os direitos e garantias individuais.
5. A matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma sessão legislativa.
As diversas emendas sofridas pela CF/1988 podem ser vistas aqui.