quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Poder Legislativo: Emendas à Constituição


Congresso Nacional, Brasília.

Artigo 60 da Constituição Federal
Pergunta 48


48) Quais regras a Constituição Federal estabelece para a criação de emendas constitucionais?

Segundo a CF/1988, no artigo 60, a Constituição poderá ser emendada mediante as seguintes propostas, correspondentes aos incisos I a III:

1. de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

2. do Presidente da República;

3. de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A CF/1988, no mesmo artigo 60, parágrafos 1º ao 5º, respectivamente, dispõe:

1. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

2. A proposta será discutida e votada em cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

3. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

4. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, conforme incisos I a IV, respectivamente:

a) a forma federativa de Estado;

b) o voto direto, secreto, universal e periódico;

c) a separação dos Poderes; e,

d) os direitos e garantias individuais.

5. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

As diversas emendas sofridas pela CF/1988 podem ser vistas aqui.