quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Poder Legislativo: Processo e atos normativos


Congresso Nacional, Brasília.
 
Artigo 59 da Constituição Federal
Perguntas 42 a 47


42) O processo legislativo objetiva a elaboração de quais instrumentos?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 59, o processo legislativo compreende a elaboração dos instrumentos relacionados nos incisos I a VII, respectivamente abaixo relacionados:

1. emendas à Constituição;

2. leis complementares;

3. leis ordinárias;

4. leis delegadas;

5. medidas provisórias;

6. decretos legislativos; e,

7. resoluções.

Segundo a CF/1988, no mesmo artigo 59, parágrafo único, lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


43) O que são emendas à Constituição?

Emendas à Constituição ou Emendas Constitucionais são modificações feitas no texto da Constituição, assegurando sua atualização considerando eventuais mudanças da sociedade. 



Leis complementares são atos normativos que regulam assuntos que o Legislador Constituinte mencionou na Constituição, por entender que merecem importância especial e devem passar por um processo legislativo próprio. São aprovadas por maioria absoluta.

Leis ordinárias são atos normativos que regulam assuntos diversos, em vários campos do Direito, com sanção da Presidência da República. São aprovadas por maioria simples, com menor quórum do que aquele de maioria absoluta. Estão autorizados a propor leis ordinárias, além de congressistas, o Presidente da República, integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos (considerando as regras definidas pela Constituição).

Leis delegadas são atos normativos editados pelo Presidente da República, desde que com autorização do Congresso Nacional. Não podem versar sobre atos legislativos de competência exclusiva do Congresso, sobre matéria de lei complementar, ou sobre a legislação relacionada a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos entre outros tópicos. Na prática, Presidentes da República têm optado por medidas provisórias, que lhes conferem maior nível de autonomia.


45) O que são medidas provisórias?

Medidas provisórias atos normativos editados pelo Presidente da República, devendo atender aos critérios de relevância e urgência. Têm vigência imediata, mas perdem a eficácia se não forem convertidas em leis pelo Congresso Nacional; o prazo para conversão em lei é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Tais medidas, inspiradas na legislação italiana (parlamentarista), agregam mais dinamismo ao trabalho do Poder Executivo, mas, além de atendimento aos quesitos de relevância e urgência, não podem versar sobre vários temas definidos pela Constituição Federal.


46) O que são decretos legislativos?

Decretos normativos são atos normativos de competência exclusiva do Congresso nacional, relacionando-se a matérias previstas na Constituição Federal. Além disso, regulamentam relações jurídicas associadas ao período de eficácia de medidas provisórias, antes de sua eventual conversão em lei.


47) O que são resoluções?

Resoluções são atos normativos emitidos por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. Os decretos legislativos e as resoluções são atos que tratam de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo.