quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Poder Legislativo: Reuniões e Comissões


Congresso Nacional, Brasília.
 
Artigos 57 e 58 da Constituição Federal
Perguntas 40 e 41


40) Quais regras a Constituição Federal estabelece para a realização de reuniões do Congresso Nacional?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 57, o Congresso Nacional se reunirá, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

A CF/1988, no mesmo artigo 57, parágrafos 1º ao 8º, respectivamente, estabelece:

1. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

2. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

3. Além de outros casos previstos na CF/1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para, respectivamente, conforme incisos I a IV:

a) inaugurar a sessão legislativa;

b) elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

c) receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; e,

d) conhecer do veto e sobre ele deliberar.

4. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

5. A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

6. A convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita conforme incisos I e II, respectivamente:

a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; ou,

b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

7. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

8. Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


41) Quais regras a Constituição Federal estabelece para a criação e o trabalho de Comissões do Congresso Nacional?

Segundo a CF/1988, no artigo 58, o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara dos Deputados e Senado) terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

A CF/1988, no mesmo artigo 58, parágrafos 1º ao 4º, respectivamente, estabelece:

1. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

2. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe, conforme incisos I a VI, respectivamente:

a) discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

b) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

c) convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

d) receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

e) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; e,

f) apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

3. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

4. Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.