segunda-feira, 4 de abril de 2022

Controle de constitucionalidade: Outros modelos



Perguntas 6 a 8


6) Quais são os modelos adicionais de controle de constitucionalidade existentes?

Além do modelo misto de controle de constitucionalidade apresentado no artigo Controle de constitucionalidade: Conceito e modelos, aplicado  no Brasil, que tem controle judicial a um só tempo difuso e concentrado, existem exceções a considerar, combinando-se:

1. o caráter preventivo versus repressivo do controle. No primeiro caso, a norma ainda não existe, e no segundo, já existe; e, 

2. a efetuação do controle pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Executivo.

Da combinação citada, resultam os controles citados nas próximas perguntas.


7) Quais são os controles de constitucionalidade preventivos?

Tem-se:

Poder Legislativo - a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) intervém na norma em construção pelo Legislativo. Tal Comissão pode arquivar projetos normativos.

Poder Executivo - o Presidente da  República veta a norma ou partes da mesma.

Poder Judiciário - o STF interfere no processo de produção de normas, via mandado de segurança. Somente deputados podem impetrar tal mandado.


8) Quais são os controles de constitucionalidade repressivos?

Tem-se:

Poder Legislativo - os congressistas rejeitam medidas provisórias ou sustam leis delegadas.

Poder Executivo - o Presidente da  República deixa de aplicar administrativamente norma por ele considerada inconstitucional (entendimento do STF).