segunda-feira, 4 de abril de 2022

Controle de inconstitucionalidade: Tipos e exemplos



Perguntas 163 a 166


9) Quais são os tipos de inconstitucionalidade existentes?

Uma primeira forma de classificar a inconstitucionalidade a discrimina entre por ação e por omissão, conforme a seguir:

1. Inconstitucionalidade por ação

Diz respeito à positivação de normas que contrariam o texto constitucional.

2. Inconstitucionalidade por omissão

Diz respeito à inércia de órgãos públicos, que inviabiliza, na prática, direitos constitucionais. 

A omissão pode ser total (absoluta), quando ainda não existe a norma, ou parcial, quando esta existe, mas não é suficiente para viabilizar direitos constitucionais.

Outra forma de classificar a inconstitucionalidade a discrimina entre formal e material, conforme a seguir:

1. Inconstitucionalidade formal

Diz respeito à forma de produção do ato normativo, que deve obedecer a regras constitucionais.

Subdivide-se em inconstitucionalidade orgânica, por descumprimento de pressupostos e propriamente dita (vistas em perguntas e respostas a seguir).

2. Inconstitucionalidade material

Diz respeito ao conteúdo do ato normativo, vis-à-vis do conteúdo da Constituição Federal (1988).


10) O que é inconstitucionalidade formal orgânica?

Ocorre quando regras de competência constitucionais são desrespeitadas. 

Exemplo 1: 
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Um Estado ou Município legisla sobre matéria de competência privativa da União, cujas regras são vistas no artigo 22 da Constituição  Federal (1988).


11) O que é inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos?

Ocorre quando pressupostos constitucionais são desrespeitados.

Exemplo 2: 
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Um Município é criado sem plebiscito com as populações envolvidas, conforme determina o artigo 18,  parágrafo 4º da Constituição Federal.

Exemplo 3: 
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Uma medida provisória criada pelo Presidente da  República não atende ao critério da urgência, previsto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, o qual requer os critérios da relevância e urgência.


12) o que é inconstitucionalidade formal propriamente dita?

Ocorre quando há descumprimento de regras constitucionais relacionadas ao Poder Legislativo nos artigos 59 a 69.  Subdivide-se em duas alternativas:

a) Subjetiva

Ocorre quando há descumprimento na fase de iniciativa. Há vício de iniciativa. 

Exemplo 4: 
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Um ato normativo  somente pode ser iniciado pelo Poder Executivo, como a medida provisória ou a lei delegada, mas é iniciado por outrem.

b) Objetiva

Ocorre quando há descumprimento nas fases constitutiva e complementar. 

Exemplo 5: 
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Uma lei complementar é aprovada por maioria simples.