sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Poder Judiciário: Juízes, garantias e Estatuto da Magistratura


Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília.

Artigos 93 a 95 da Constituição Federal
Perguntas 84 e 85


84) De quais garantias constitucionais gozam os juízes?

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu artigo 95, os juízes gozam das três garantias relacionadas a seguir:

1. vitaliciedade, sendo que no primeiro grau, essa somente será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

2. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público (na forma do Art. 93, inciso VIII);

3. irredutibilidade de subsídio (ressalvado o disposto nos artigos 37, incisos X e XI, 39, parágrafo 4º, 150, inciso II, 153, inciso III, e 153, parágrafo 2º, inciso I).

O artigo 95 ainda determina, em seu parágrafo único, incisos I a V, que é vedado aos juízes:

1. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

2. receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

3. dedicar-se à atividade político-partidária;

4. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e,

5. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


85) Quais regras devem estar presentes na Lei da Magistratura?

De acordo com a CF/1988, no artigo 93, incisos I a XV, a Lei da Magistratura, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), deve dispor sobre vários tópicos:

Quadro 1
Regras constitucionais que devem estar presentes na Lei da Magistratura

OBSERVAÇÃO:

O artigo 94 trata do quinto constitucional, cujo conceito pode ser visto aqui.